
LEI Nº 2.347, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a celebração de convenio entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a Agência Regional do Trabalho de Americana, representante do Ministério do Trabalho.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidor para a Agencia Regional do Trabalho e Emprego em Americana, nos termos da minuta de convênio em anexo.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 23 de Setembro de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 21/09/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.