LEI Nº 214, DE 15 DE ABRIL DE 1966

 

Abre crédito especial de Cr$ 1.812.000.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço de Fazenda da Prefeitura Municipal, o crédito de Cr$ 1.812.000 (um milhão oitocentos e doze mil cruzeiros) destinados a ocorrer ao pagamento dos vencimentos do engenheiro que fica esta Prefeitura autorizada a contratar, para prestar serviços junto ao Departamento de serviços de Obras e Urbanismo.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da mesma importância da seguinte verba do orçamento:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1966.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.