
LEI Nº 2.506, DE 27 DE MAIO DE 2011
Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana da Saúde do Homem” e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Saúde do Homem” no calendário oficial do Município, destinada a orientar, manter e garantir a saúde dos homens.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na segunda semana de agosto, considerando a proximidade com o Dia dos Pais.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 27 de Maio de 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES
A presente Lei foi publicada em 28.05.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.