
LEI Nº 2.507, DE 27 DE MAIO DE 2011
Dá a denominação de “Waldemar Augusto” à Rua Doze (12) do loteamento denominado Jardim São Manoel.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Waldemar Augusto” a Rua Doze (12), do loteamento denominado Jardim São Manoel.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 27 de Maio de 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA E OUTROS
A presente Lei foi publicada em 28.05.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.