LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 5 DE JULHO DE 2007
Amplia a Zona de Produção Industrial 2 - ZPI - 2, constante do Plano Diretor e, dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Destaca-se da Zona Predominante Residencial – ZPR, e anexa-se à Zona de Produção Industrial 2 – ZPI - 2, uma Área de 303.222,10 m², conforme descrita abaixo:
“Inicia-se no ponto 79 ; Daí deflete levemente à direita e segue em linha reta numa distancia de 695,84 m confrontando com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação até encontrar com o ponto 79A; Daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 458,05 m, confrontando com a Zona Predominante Residencial até encontrar o ponto 79B; Daí deflete levemente à esquerda e segue em linha reta numa distância 379,04 m confrontando com a Zona Predominante Residencial até encontrar o ponto 79C; Daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 817,49 m seguindo o alinhamento da Av. Brasil confrontando com a Zona de Produção Industrial ZPI-2 até encontrar o ponto 79, inicial desta descrição perfazendo uma área superficial de aproximadamente 303.222,10 m².”
Art. 2º A Zona de Produção Industrial 2 - ZPI - 2, à qual foi anexada a área citada no Art. 1º, passa a ter as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 63 , segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 415,34 m até encontrar o ponto 62 ; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 374,72 m até encontrar o ponto 61 ; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 438,46 m até encontrar o ponto 60 ; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 208,81 m até encontrar o ponto 59 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 1.219,24 m até encontrar o ponto 58 ; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 359,05 até encontrar o ponto 68 ; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 4.986,21 m até encontrar o ponto 69 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 394,23 m até encontrar o ponto 70 ; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 1.316,93 m até encontrar o ponto 71 ; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 209,76 m até encontrar o ponto 72 ; deste ponto deflete levemente a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 109,67 m até encontrar o ponto 73 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 105,58 m até encontrar o ponto 74 ; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 641,65 m até encontrar o ponto 75 ; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 140,00 m até encontrar o ponto 76 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 149,65 m até encontrar o ponto 77 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 370,34 m até encontrar o ponto 78; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 370,94 m até encontrar o ponto 79 ; Daí deflete levemente a direita e segue em linha reta numa distancia de 695,84 m confrontando com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação até encontrar com o ponto 79A; Daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa distancia de 458,05 m, confrontando com a Zona Predominante Residencial até encontrar o ponto 79B; Daí deflete levemente a esquerda e segue em linha reta numa distancia 379,04 m confrontando com a Zona Predominante Residencial até encontrar o ponto 79C; Deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Avenida Brasil, que esta localizada na Zona Residencial, com distância de 2.288,18 m até encontrar o ponto 63 novamente. Dentro deste polígono esta inscrito um polígono menor de área 31.134,19 m² de zoneamento ZPATR, ficando a Zona de Produção Industrial 2 com uma área de aproximadamente 8.134.559,31 m2.”
Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita no caput deste artigo, a Zona de Produção Industrial 2 – ZPI - 2, que possuía uma área de aproximadamente 7.831.337,21 m², passa a ter uma área de aproximadamente 8.134.559,31 m².
Art. 3º A Zona Predominante Residencial - ZPR, da qual foi destacado, aproximadamente, 303.222,10 m² para ampliação da Zona de Produção Industrial 2 – ZPI 2, passa a ter as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 95 , segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 429,18 m até encontrar o ponto 96 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 137,02 m até encontrar o ponto 97 ; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 808,56m até encontrar o ponto 98 ; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 110,00m até encontrar o ponto 99 ; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 598,85 m até encontrar o ponto 100 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 343,27 m até encontrar o ponto 101 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 723,80 m até encontrar o ponto 102 ; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 461,33 m até encontrar o ponto 103 ; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 187,60 m até encontrar o ponto 104; Deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 497,85 m até encontrar o ponto 138 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona Mista do loteamento Lopes Iglesias, com distância de 603,85m até encontrar o ponto 137 ; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta , com distância de 98,00m até encontrar o ponto 136 ; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a avenida Ampélio Gazzetta (Zona Mista), com distância de 110,00 m até encontrar o ponto 135 , deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o a Zona Mista, com distância de 240,00 m até encontrar o ponto 134 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 05, com distância de 110,00m até encontrar o ponto 139; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona Mista, com distância de 250,00m até encontrar o ponto 140; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com Zona Mista , com distância de 900,00 m até encontrar o ponto 110; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa com distância de 520,00m confrontando-se com as quadras 42, 35, 29 e 28, do Jardim Santa Rosa até encontrar o ponto 111; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 05 , com distância de 152,00 m até encontrar o ponto 112; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 05, com distância de 150,00 até encontrar o ponto 113; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 05, com distância de 500,00 m até encontrar o ponto 45 ; deste ponto deflete a esquerda e segue margeando a Avenida Carlos Botelho em linha sinuosa confrontando-se com a Zona Mista do Jardim São Jorge , com distância de 454,23 m até encontrar o ponto 44; deste ponto deflete a esquerda e segue margeando a Avenida Carlos Botelho em linha sinuosa confrontando-se com a Zona Comercial , com distância de 712,00 m até encontrar o ponto 114; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa margeando a Rua Pedro Bassora, com distância de 357,58 m até encontrar o ponto 115; deste ponto deflete a direita segue em linha reta margeando a Rua 15 de Novembro, com distância de 128,00 m até encontrar o ponto 116; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta margeando a Rua Prof. Carlos Liepin , com distância de 222,00 m até encontrar o ponto 117; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta margeando a Rua Anchieta, confrontando com a Zona Comercial, com distância de 874,00 m até encontrar o ponto 67 ; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta margeando a Rua Heitor Penteado, com distância de 548,00 m até encontrar o ponto 66; deste ponto deflete a direita segue em linha reta com distância de 114,00 m até encontrar o ponto 65; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha sinuosa com distância de 453,00 m até encontrar o ponto 64; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta, com distância de 276,00 m até encontrar o ponto 63 ,confrontando nessas ultimas quatro (04) medidas com o Instituto de Zootecnia ; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 2.288,18 m até encontrar o ponto 79C; Daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa distancia de 379,04 m confrontando com a Zona de Produção Industrial 2 até encontrar o ponto 79B; Daí deflete levemente a direita e segue em linha reta 458,05 m confrontando com a Zona de Produção Industrial 2 até encontrar o ponto 79A; Deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 321,68 m até encontrar o ponto 80 ; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 887,89 m até encontrar o ponto 81 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 968,24 m até encontrar o ponto 82 ; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 185,18 m até encontrar o ponto 83 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 69,39 m até encontrar o ponto 84 ; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 404,36 m até encontrar o ponto 85 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 503,24 m até encontrar o ponto 118 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 340,32 m até encontrar o ponto 95 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 8.614.558,27 m² .”
Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita no caput deste artigo a Zona Predominante Residencial - ZPR, que possuía uma área de aproximadamente 8.917.780,37 m², passa a ter uma área de aproximadamente 8.614.558,27 m².
Art. 4º Ficam fazendo parte integrante desta lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º, 2º e 3º; assim como os memoriais descritivos que acompanham esta lei.
Art. 5º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder às devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 5 de julho de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 07.07.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.