LEI Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 1960

Que autoriza a aquisição de uma motoniveladora para os serviços de comuna.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA VALENDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para os serviços da comuna, uma motoniveladora até o limite de CR$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), cujas características técnicas são as descritas na proposta da firma Deutstcher Inner-Und Auscenhauabdel Maschinen-Export, de Berlin, data 7 de agosto de 1959, e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal consignará no orçamento dos exercícios de 1961 a 1965, verbas necessárias à execução desta Lei.

 

Art. 3º Fica o prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto proveniente do artigo 15, parágrafo 2º, da Constituição Federal a serem atribuídos nos exercícios de 1961 a 1965.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Janeiro de 1960.

 

 

ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.