LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE MAIO DE 2008

 

Amplia a Zona de Produção Industrial 1 - ZPI - 1, constante do Quadro 3, anexo ao Plano Diretor e, dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Destaca-se da Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação - ZPATR, uma Área de 205.084,00m², conforme descrita abaixo:

 

“Inicia-se no ponto 17E, localizado na divisa com a propriedade de Waldomiro Wiezel, e segue em reta com distância de 1.021,00m até encontrar o ponto 17F; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa margeando o Córrego dos Lopes ,confrontando com área de Fazenda Haras Fortaleza, com distância de 265,00m até encontrar o ponto 17H; deste ponto segue em linha sinuosa confrontando-se com a área de preservação permanente  do córrego da Gleba “B”, com distância de 1.052,00m, até encontrar o ponto 17G; deste ponto deflete a direita  e segue em linha reta numa distância de 204,00m confrontando  com a Gleba “B” de propriedade dos requerentes, até o ponto 17E, inicial desta descrição perfazendo assim uma área de aproximadamente 205.084,00m².”

 

Parágrafo único. A área destacada, da Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação – ZPATR, será anexada à Zona de Produção Industrial 1 - ZPI – 1.

 

Art. 2º A Zona de Produção Industrial 1 – ZPI-1, à qual foi anexada a área descrita no art. 1.º, passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 1, segue em linha reta confrontando-se com a Zona Residencial do Parque Triunfo e Santa Luiza I e II, com distância de 1.149,6 m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o IZ (Instituto de Zootecnia), com distância de 847,33 m até encontrar o ponto 3; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com a Rodovia Arnaldo Julio Mauerberg, limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 1.638,01 m até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete levemente a esquerda segue em linha levemente sinuosa confrontando-se com a Passagem G, ainda limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 729,85 m até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Rodovia Anhanguera, com distância de 250,10 m até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 1.232,74 até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.957,50 m até encontrar o ponto 8; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua dos Brilhantes, com distância de 1.564,85 m até encontrar o ponto 21; deste ponto continua em linha levemente sinuosa confrontando-se, ainda, com a Rua dos Brilhantes, com distância de 818,78 m até encontrar o ponto 22; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua Rio Capivari, com distância de    1.421,95 m até encontrar o ponto 19 (limite de município entre Nova Odessa e Paulínia); deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Paulínia, com distância de 2.136,88 até encontrar o ponto 20; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Paulínia, com distância de 4.464,84 m até encontrar o ponto 9; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 1.135,85 m até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se, ainda, com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 623,02 m até encontrar o ponto 11;  deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista das Chácaras Reunidas Anhanguera, com distância de 355,62 m até encontrar o ponto 12; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se, ainda, com a Zona Mista das Chácaras Reunidas Anhanguera, com distância de 384,36 m até encontrar o ponto 13; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando-se, ainda, com a Zona Mista  das Chácaras Reunidas Anhanguera, com distância de 538,05 m até encontrar o ponto 14; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 729,70 m até encontrar o ponto 15; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Expansão da Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.901,68 m até encontrar o ponto 16; deste ponto deflete levemente a esquerda e segue em linha reta confrontando-se, ainda, com a Expansão da Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.068,44 m até encontrar o ponto 17; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se, ainda , com a Expansão da Zona de Turismo e Recreação,com distância de 1.750,00m até encontrar o ponto 17A, daí deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com Zona de Expansão de Turismo e Recreação, com distâncias  de 1.275,00 m até encontrar o ponto 17B; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta  confrontando-se com a Rodovia Arnaldo Julio Mauerberg , com distância de 181,00 m até encontrar o ponto 17C; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Expansão de Turismo e Recreação,  distância de 340,00m até encontrar o ponto 17D; deste ponto deflete levemente a esquerda segue em reta confrontando-se com a mesma área , com distância de 639,00m até encontrar o ponto 17G; deste ponto deflete a esquerda  e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Expansão de Turismo e Recreação, córrego interno da área , com distância de 1.052,49m até encontrar o ponto 17H; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o Córrego  dos Lopes , com distância de 849,00m até encontrar o ponto 1, inicial desta descrição , perfazendo assim uma área de aproximadamente  14.826.177,09m².”

 

Parágrafo único. Em decorrência da alteração citada no caput deste artigo, a Zona de Produção Industrial 1 – ZPI - 1, que possuía uma área de aproximadamente 14.621.093,09m², passa a ter uma área de aproximadamente 14.826.177,09m².

 

Art. 3º A Zona de Produção Agrícola Turismo e recreação - ZPATR, da qual foi destacado, aproximadamente, 205.084,00m², para ampliação da Zona de Produção Industrial 1 – ZPI 1, passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 15, segue em linha sinuosa confrontando com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 4.700,00m até encontrar o ponto 15A; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa margeando o Ribeirão Quilombo,confrontando com o loteamento Jardim São Jorge, com distância de 911,00m até encontrar o ponto 15B; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com a a Zona Residencial do Loteamento Santa Luiza I, com distância de 294,00m até encontrar o ponto 01; deste ponto deflete a direita  e segue em linha sinuosa confrontando-se, com o Córrego dos Lopes ,com distância de 849,00m até encontrar o ponto 17H; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com o propriedade de  Administradora Rio Vermelho (Zona de Produção Industrial 01), com distância de 1.052,49m até encontrar o ponto 17G; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 01 , com distância de 639,00 m até encontrar o ponto 17D; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando área remanescente da Zona de Produção Industrial 01, com distância de 340,00m até encontrar o ponto 17C ,daí deflete a direita e segue margeando a Rodovia Arnaldo Julio Mauerberg , com distância de 181,00m, até encontrar o ponto 17B; daí deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com propriedade de Elbes de Jesus Covalenco (Zona de Produção Industrial ) , com distâncias  de 1.275,00 m até encontrar o ponto 17A; daí deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando  com a Zona de Produção Industrial 01 com distância de 1.750,00m até encontrar o ponto 17;deste ponto deflete levemente a direita e  segue em linha reta confrontando-se, ainda, com a Zona de Produção Industrial 01  com distância de 1.068,44 m até encontrar o ponto 16, ; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 01, com distância de 1.901,68 m até encontrar o ponto 15, inicial desta descrição perfazendo assim uma área de aproximadamente 8.783.762,30 m².”

 

Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita no caput deste artigo a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação - ZPATR, que possuía uma área de aproximadamente 8.990.846,30 m², passa a ter uma área de aproximadamente 8.783.762,30 m².

 

Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1.º, 2.º e 3.º; assim como os memoriais descritivos que acompanham as plantas.

 

Art. 5º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder às devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa , a os 30 de Maio de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 02.06.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.