LEI Nº 2.398, DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

Que institui no calendário oficial do Município o DIA DO PADRE e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o DIA DO PADRE no calendário oficial do Município de Nova Odessa.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 04 de agosto.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 18 de Março de 2010.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR VAGNER BARILON

 

 

A presente Lei foi publicada em 20/03/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.