LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE MAIO DE 2008

 

Altera a redação dos artigos 184, 187, 198 e 203, e o anexo 04, todos da Lei Complementar nº 10, de 06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor Participativo do Município de Nova Odessa .

 

  MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:    

 

Art. 1º Dá nova redação aos parágrafos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, do artigo 184, da Lei Complementar nº 10, de 06 de Outubro de 2006, conforme segue abaixo:

 

Art. 184. ( ...)

 

“§ 1º Nos lotes intermediários o recuo mínimo deverá ser de 5,00m (cinco metros) nas ruas e 6,00m (seis metros) nas avenidas, do alinhamento da via pública.”

 

“§ 2º Nos lotes situados em esquinas de quadra, deve ser respeitado o recuo mínimo de 5,00m (cinco metros) nas ruas e 6,00m (seis metros) nas avenidas, no lado que facear vias públicas principais, e na curva formada pela esquina obrigatória para as vias secundárias, deve possuir no mínimo 2,00m (dois metros) do alinhamento com a via.”

 

“§ 3º Nos lotes de esquina, das zonas ZPR, ZM, ZC e ZPATR, o recuo de 5,00m (cinco metros) nas ruas e 6,00m (seis metros) nas avenidas, e na curva formada pela esquina obrigatória para as vias secundárias, deve possuir no mínimo 2,00m (dois metros) do alinhamento com a via.”

 

“§ 4º Nos lotes irregulares, com duas ou mais frentes, deve-se obedecer a um recuo mínimo de 5,00m (cinco metros) nas ruas e 6,00m (seis metros) nas avenidas, nos lados que facearem via pública principal ou a via pública adotada como frente, e 2,00m (dois metros) do alinhamento, nos lados que facearem as demais vias públicas.”

 

Art. 2º Dá nova redação ao inciso V e revoga o inciso VI, ambos do artigo 187, da Lei Complementar nº 10, de 06 de Outubro de 2006, conforme segue abaixo:

 

Art. 187. (...)

 

  “V - I1, I2, I3, I4 e I5 nestas construções deverão ser consideradas o número de vagas de acordo com o número de funcionários, a ser apurado conforme o memorial descritivo de atividade, e também através de Lei especifica.”

 

Parágrafo único. Fica revogado o Inciso VI, do artigo 187, da Lei Complementar nº 10, de 06 de Outubro de 2006.

 

Art. 3º Dá nova redação à alínea b, do inciso III, do artigo 198, da Lei Complementar nº 10, de 06 de Outubro de 2006, conforme segue abaixo:

 

Art. 198. (...)

 

III – (...)

“b) - Laterais: conforme Código Sanitário.”

 

Art. 4º Dá nova redação aos incisos I e II, do artigo 203, da Lei Complementar nº 10, de 06 de Outubro de 2006, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 203. (...)

 

“I - Para as edificações classificadas como R1, R2, R3, R4, R5, R6, E1, E2, E3 e E4.”

“II - Para as edificações classificadas como C1, C2, C3, C4:”

 

Parágrafo único. Dá nova redação à alínea c, do inciso II; do artigo 203, da Lei Complementar nº 10, de 06 de Outubro de 2006, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 203. (...)

 

II- (...)

 

“c) Recuo mínimo frontal poderá ser no alinhamento, nas vias públicas descritas na tabela abaixo:

 

 

VIA PÚBLICA

Nº INICIAL

Nº FINAL

LADOS

01

AV. CARLOS BOTELHO

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ O Nº. 1900

PAR E IMPAR

02

RUA RIO BRANCO

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ O Nº. 800

PAR E IMPAR

03

RUA XV DE NOVEMBRO

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA PROFESSOR CARLOS LIEPIN

PAR E IMPAR

04

RUA DUQUE DE CAXIAS

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA PROF. CARLOS LIEPIN

PAR E IMPAR

05

RUA ANCHIETA

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA PROF. CARLOS LIEPIN

PAR E IMPAR

06

RUA RIACHUELO

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A AV. DR. EDDY DE FREITAS CRISSIUMA

PAR E IMPAR

07

RUA HEITOR PENTEADO

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA ANCHIETA

PAR E IMPAR

08

RUA 1º DE JANEIRO

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA RIACHUELO

PAR E IMPAR

09

AV. JOÃO PESSOA

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA RIACHUELO

PAR E IMPAR

10

RUA ARISTEU VALENTE

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA RIACHUELO

PAR E IMPAR

11

RUA WASHINGTON LUIZ

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA ANCHIETA

PAR E IMPAR

12

RUA INDEPENDÊNCIA

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA RIACHUELO

PAR E IMPAR

13

RUA 13 DE MAIO

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA RIACHUELO

PAR E IMPAR

14

RUA PROF. CARLOS LIEPIN

DO PRÉDIO Nº 01

ATÉ A RUA ANCHIETA

PAR E IMPAR

 

 

Art. 5º Altera o Quadro 04, anexo à Lei Complementar nº 10, de 06 de Outubro de 2006, que dispõe sobre Parâmetros de Ocupação, conforme descrito no anexo I a esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 30 de Maio de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 02.06.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.