
LEI Nº 2.517, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana de Combate à Pedofilia” e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Combate à Pedofilia” no calendário oficial do Município, com o objetivo de conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha a conhecer melhor o assunto.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na semana do dia 18 de maio.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 30 de Junho 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 06.07.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.