
LEI N° 2.355, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre divisão do Município em Regiões Administrativas - RA.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam oficializadas as denominações e os limites territoriais das Regiões Administrativas - RA - deste município, conforme disposto no rol de nomes constantes no Anexo 1 desta Lei, bem como Memorial Descritivo Perimétrico das Regiões Administrativas – RA e Mapa de Delimitação das Regiões Administrativas – RA, constantes, respectivamente, nos Anexos 2 e 3 desta Lei.
Art. 2º A oficialização de que trata a presente Lei não implica no reconhecimento, por parte da Prefeitura, da regularização de qualquer ocupação, arruamento e/ou loteamento irregulares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 14 de Outubro de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 15/10/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.