
LEI Nº 186, DE 6 DE AGOSTO DE 1965
Abre crédito suplementar de CR$ 1.000.000.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito de CR$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) suplementar à seguintes dotação orçamentária: 3.1.2.0.9.2.I.
Parágrafo único. O valor do crédito aberto neste artigo com recurso proveniente de anulação parcial, na mesma importância, da seguinte dotação orçamentária: 4.1.2.0.9.2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Agosto de 1965.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário substº.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.