LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

Amplia a Zona de Produção Industrial 2 – ZPI - 2, constante do Quadro 3, anexo ao Plano Diretor.

 

   MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

                                                                             

Art. 1º Destaca-se da Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação - ZPATR, uma Área de 7.862.471,40m², conforme descrita abaixo:

 

“Área de Propriedade de Carlos Antonio Lovatti – Sitio Lovatti e Inicia-se no ponto o ponto 41A; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com A Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 197,44 m até encontrar o ponto 41B; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 297,33m até encontrar o ponto 42; deste ponto Deflete a Esquerda e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 02, com distância de 316,06 m até encontrar o ponto 41; daí deflete à esquerda e segue margeando a Estrada Municipal (Av. Eduardo Karklis) numa distância de 397,00 até o ponto 41A inicial desta descrição, perfazendo assim uma área de aproximadamente 86.162,59 m².”

 

Parágrafo único. A área destacada, da Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação - ZPATR, será anexada à Zona de Produção Industrial 2 - ZPI – 2.

 

Art. 2º A Zona de Produção Industrial 2 – ZPI-2, à qual foi anexada a área descrita no art. 1.º, passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 28, segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 415,34 m até encontrar o ponto 29; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 374,72 m até encontrar o ponto 30; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 438,46 m até encontrar o ponto 31; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 208,81 m até encontrar o ponto 32; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, com distância de 1.219,24 m até encontrar o ponto 33; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 359,05 até encontrar o ponto 34; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 4.986,21 m até encontrar o ponto 35; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 394,23 m até encontrar o ponto 36; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.316,93 m até encontrar o ponto 37; deste ponto deflete à direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 209,76 m até encontrar o ponto 38; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 109,67 m até encontrar o ponto 39; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 105,58 m até encontrar o ponto 40; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 332,00m até encontrar o ponto 41A; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 197,44m até encontrar o ponto 41B; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 446,98m até encontrar o ponto 43; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 370,34 m até encontrar o ponto 44; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 370,94 m até encontrar o ponto 45; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Avenida Brasil, que esta localizada na Zona Residencial, com distância de 3.105,67 m até encontrar o ponto 28 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 7.948.633,99 m2.”

 

Parágrafo único. Em decorrência da alteração citada no caput deste artigo, a Zona de Produção Industrial 2 – ZPI - 2, que possuía uma área de aproximadamente 7.862.471,40m², passa a ter uma área de aproximadamente 7.948.633,99m².

 

Art. 3º A Zona de Produção Agrícola Turismo e recreação - ZPATR, da qual foi destacado, aproximadamente, 86.162,59m², para ampliação da Zona de Produção Industrial 2 – ZPI 2, passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 14 e segue em linha reta confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 635,08 m até encontrar o ponto 15; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 3.197,46 m até encontrar o ponto 16; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Santa Bárbara do Oeste, com distância de 476,66 m até encontrar o ponto 17; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue em linha reta confrontando-se, ainda, com o limite de município entre Nova Odessa e Santa Bárbara do Oeste, com distância de 3.341,49 até encontrar o ponto 35; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 394,23 m até encontrar o ponto 36; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 1.316,93 m até encontrar o ponto 37; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 209,76 m até encontrar o ponto 38; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 109,67 m até encontrar o ponto 39; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 105,58 m até encontrar o ponto 40; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 02, com distância de 332,00m até encontrar o ponto 41A; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 02, com distância de 197,44m até encontrar o ponto 41B; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 02, com distância de 446.98m até encontrar o ponto 43; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 02 , com distância de 370,34 m até encontrar o ponto 44; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 370,94 m até encontrar o ponto 45; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona Residencial, com distância de 1.016,23 m até encontrar o ponto 46; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Rodovia Rodolfo Kivitz, localizada na Zona Residencial, com distância de 887,89 m até encontrar o ponto 47; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com os Loteamentos Jardim Capuava e Jardim Alvorada, localizados na Zona Residencial, com distância de 968,24 m até encontrar o ponto 48; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Santa Rita II, localizado na Zona Residencial, com distância de 185,18 m até encontrar o ponto 49; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Santa Rita II, localizado na Zona Residencial, com distância de 69,39 m até encontrar o ponto 50; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, localizado na Zona Residencial, com distância de 404,36 m até encontrar o ponto 51; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 180,47 m até encontrar o ponto 13E; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 1.003,88 m até encontrar o ponto 13 D; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 741,32 m até encontrar o ponto 13 C; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 1.239,79 m até encontrar o ponto 13 B; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 979,35 m até encontrar o ponto 14 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 13.656.798,15 m².”

 

Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita no caput deste artigo a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação - ZPATR, que possuía uma área de aproximadamente 13.742.960,74m², passa a ter uma área de aproximadamente 13.656.798,15m².

Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1.º, 2.º e 3.º; assim como os memoriais descritivos que acompanham as plantas.

Art. 5º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder às devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 11 de Junho de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 13.06.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.