LEI Nº 2.405, DE 24 DE MARÇO DE 2010

 

Institui, no calendário oficial do Município, a Semana da “Saúde da Mulher” e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana da Saúde da Mulher” no calendário oficial do Município, destinada a orientar, manter e garantir a saúde das mulheres.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na segunda semana de março, considerando a proximidade com o Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 24 de Março de 2010.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

 

 

A presente Lei foi publicada em 27/03/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.