LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

 

Amplia a Zona Predominantemente Residencial, constante do Quadro 3, anexo ao Plano Diretor do Município de Nova Odessa.

 

MANOEL SAMARTIN , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Destaca-se da Zona de Produção Industrial 01 – ZPI 01, uma Área de aproximadamente 289.704,20m², conforme descrita abaixo:

 

“Inicia-se no ponto 24 , localizado na divisa com a Zona Residencial do Parque Triunfo e Santa Luiza I e II e segue em reta com distância de 1.421,47 m até encontrar o ponto 25 ; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta margeando Rodovia Arnaldo Julio Maunberg, limite de município entre Nova Odessa e Americana com distância de 180,00m até encontrar o ponto 25A; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta  confrontando-se com a área de propriedade de Waldomiro Wiezel (Zona de Produção Industrial 01) , com distância de 1.262.69 m , até encontrar o ponto 24A;   deste ponto deflete a direita   e segue em linha sinuosa distância de 350,00 m confrontando  com o eixo do Córrego dos Lopes  até o ponto 24 , inicial desta descrição perfazendo assim uma área  aproximada de 289.704,20 m2.”

 

Parágrafo primeiro. A área destacada, da Zona de Produção Industrial 01 – ZPI 01, será anexada à Zona Predominantemente Residencial - ZPR, localizada na divisa dos bairros Parque Triunfo, Santa Luiza I e Santa Luiza II.

 

Art. 2º A Zona Predominantemente Residencial – ZPR, à qual foi anexada a área descrita no art. 1º, passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 30 , segue em linha sinuosa confrontando-se com a Margem direita do Ribeirão Quilombo, que faz divisa com a Zona Mista, com distância de 478,12 m até encontrar o ponto 32; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 4, com distância de 797,16 m até encontrar o ponto 33 ; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 4, com distância de 9,72 m até encontrar o ponto 34 ; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se o Zona de Produção Industrial 4, com distância de 526,29 m até encontrar o ponto 35 ; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Instituto de Zootecnia, margeando a Rodovia Arnaldo Julio Mauerberg com distância de 973,41m até encontrar o ponto 25A ; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Zona de Produção Industrial 1, com distância de 1.262,69 m até encontrar o ponto 24A ; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o eixo do Córrego do Lopes, com distância de 657,13 m até encontrar o ponto 30   novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 1.226.536,29 m² .”

 

Parágrafo único. Em decorrência da alteração citada no caput deste artigo, a Zona Predominantemente Residencial – ZPR, que possuía uma área de aproximadamente 936.832,09m², passa a ter uma área de aproximadamente 1.226.536,29m².

 

Art. 3º A Zona de Produção Industrial 01 – ZPI 01, da qual foi destacada uma área de aproximadamente 289.704,20 para ampliação da Zona Predominantemente Residencial, conforme descrito no art. 1º desta Lei, passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 24A , segue em linha reta confrontando-se com a área transferida para Zona Residencial do Parque Triunfo e Santa Luiza I e II, com distância de 1.262,69 m até encontrar o ponto 25A ; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o IZ (Instituto de Zootecnia) margeando a Rodovia Arnaldo Julio Mauerberg, com distância de 667,33 m até encontrar o ponto 26 ; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com a Rodovia Arnaldo Julio Mauerberg, limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 1.638,01 m até encontrar o ponto 27 ; deste ponto deflete levemente a esquerda segue em linha levemente sinuosa confrontando-se com a Passagem G, ainda limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 729,85 m até encontrar o ponto 28 ; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Rodovia Anhanguera, com distância de 250,10 m até encontrar o ponto 29 ; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 1.232,74 até encontrar o ponto 01, deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.957,50 m até encontrar o ponto 02; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua dos Brilhantes, com distância de 1.564,85 m até encontrar o ponto 03 ; deste ponto continua em linha levemente sinuosa confrontando-se, ainda, com a Rua dos Brilhantes, com distância de 818,78 m até encontrar o ponto 04 ; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua Rio Capivari, com distância de    1.421,95 m até encontrar o ponto 05 (limite de município entre Nova Odessa e Paulínia); deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Paulínia, com distância de 2.136,88 até encontrar o ponto 08 ; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Paulínia, com distância de 4.464,84 m até encontrar o ponto 9 ; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 1.135,85 m até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se, ainda, com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 623,02 m até encontrar o ponto 11 ;  deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Zona Mista das Chácaras Reunidas Anhanguera, com distância de 355,62 m até encontrar o ponto 12 ; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se, ainda, com a Zona Mista das Chácaras Reunidas Anhanguera, com distância de 384,36 m até encontrar o ponto 13 ; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando-se, ainda, com a Zona Mista  das Chácaras Reunidas Anhanguera, com distância de 538,05 m até encontrar o ponto 14 ; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 729,70 m até encontrar o ponto 15 ; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Expansão da Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.901,68 m até encontrar o ponto 16 ; deste ponto deflete levemente a esquerda e segue em linha reta confrontando-se, ainda, com a Expansão da Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.068,44 m até encontrar o ponto 17 ; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se, ainda , com a Expansão da Zona de Turismo e Recreação,com distância de 1.750,00m até encontrar o ponto 18, daí deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com Zona de Expansão de Turismo e Recreação, com distâncias  de 1.275,00 m até encontrar o ponto 19 ; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta  confrontando-se com a Rodovia Arnaldo Julio Mauerberg , com distância de 181,00 m até encontrar o ponto 20; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com a Zona de Expansão de Turismo e Recreação,  distância de 340,00m até encontrar o ponto 21 ; deste ponto deflete levemente a esquerda segue em reta confrontando-se com a mesma área , com distância de 843,00m até encontrar o ponto 22 ; deste ponto deflete a esquerda  e segue em linha reta confrontando-se com a Zona de Expansão de Turismo e Recreação, com distância de 1.052,49m até encontrar o ponto 23 ; deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o Corrego  dos Lopes , com distância de 277,00m até encontrar o ponto 24A inicial desta descrição , perfazendo assim uma área de aproximadamente  14.134.732,36m².”

 

Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita no caput deste artigo a Zona de Produção Industrial 01 - ZPI 01, que possuía uma área, aproximadamente, de 14.424.436,56m², passa a ter uma área de aproximada de 14.134.732,36m².

 

Art. 4º A área descrita no caput do art. 1º a ser anexada à Zona Predominantemente Residencial, medindo aproximadamente 289.704,20 m2, é considerada área de interesse social voltada à implementação de empreendimentos para execução de programas de habitação popular e de interesse social, para atendimento à população de baixa renda.

 

Art. 5º Fica fazendo parte integrante desta lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º, 2º e 3º; bem como os memoriais descritivos que acompanham as plantas.

 

Art. 6º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder às devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 18 de Setembro de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 19.09.2009, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.