
LEI Nº 2.534, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
Dá a denominação de “Antonio José Ciol” à Rua Dez (10) do loteamento denominado Jardim Monte das Oliveiras.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Antonio José Ciol” a Rua Dez (10) do loteamento denominado Jardim Monte das Oliveiras.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 2 de Setembro 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 06.09.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES E OUTROS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.