
LEI Nº 2.536, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal assinar Termos de Convênio e de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios Agricultura e Abastecimento, voltados ao Programa Microbacias II.
SALIME ABDO, VICE-PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento e Secretaria de Meio Ambiente, objetivando a conjugação de esforços para implementação em Nova Odessa, do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – MICROBACIAS II – Acesso ao Mercado, instituído pelo Decreto Estadual nº 56.449, de 29 de novembro de 2010 e alterações posteriores.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a:
I – receber repasses financeiros;
II – abrir crédito suplementar especial no orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º Os encargos que o Município vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 19 de Setembro de 2011.
SALIME ABDO
Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito
A presente Lei foi publicada em 22.09.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.