
LEI Nº 190, DE 31 DE AGOSTO DE 1965
Cria Cargo de Escriturário e dá outras providências.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Serviço de Fazenda um cargo de Escriturário, isolado, de provimento efetivo, padrão “f”, com vencimentos mensais de CR$ 72.000 (setenta e dois mil cruzeiros).
Parágrafo único. A primeira nomeação para o cargo criado por este artigo será feita a critério do Prefeito Municipal, independente de concurso.
Art. 2º É transferido por necessidade e conveniência de serviço o funcionário ocupante do cargo de Lançador para o cargo de Secretário.
Art. 3º O cargo de Lançador, que fica vago em decorrência do artigo anterior, é ocupado pelo funcionário que exerce as funções de Escriturário mensalista-extraordinário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Agosto de 1965.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.