LEI Nº 2.419, DE 13 DE MAIO DE 2010

 

Cria empregos de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os seguintes empregos públicos de provimento por Concurso Público e, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para compor a Coordenadoria Municipal de Educação e, posteriormente a Secretaria Municipal de Educação:

 

I – 10 (dez) empregos públicos de Professor de Educação Básica I - 1ª à 4ª série, com padrão salarial P39, com carga horária de 30 horas semanais, sendo 25 horas-aula e 5 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo).

 

Art. 2º Os empregos públicos criados no art. 1º desta Lei, serão exercidos por pessoas que possuam Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio, com habilitação para o Magistério.

 

Art. 3º As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos empregos públicos criados nesta Lei, são as descritas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 19 de Maio de 2010.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 20/05/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

ANEXO I

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I – 1ª À 4ª SERIE

 

Participar na elaboração da proposta curricular da Unidade, da gestão escolar e jornadas pedagógicas; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; realizar atividades relacionadas à Coordenação Pedagógica; executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua, registrando o progresso do aluno em documento próprio; colaborar no processo de Orientação Educacional; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Psicopedagogo; participar do Conselho de Escola na forma regimental; manter permanente contato com os pais ou responsáveis através de reuniões periódicas, informando-os e orientando-os sobre o avanço do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso na escola; fornecer ao Diretor da Escola relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; participar e ajudar na organização de atividades extracurriculares propostas pela Direção da Escola; planejar e desenvolver atividades lúdicas e educativas junto aos alunos durante os intervalos de recreio e merenda; participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional; participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e no contexto escolar ou fora deste, de encontros e cursos que proporcionem formação permanente; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.,determinadas pelo Chefe imediato.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.