LEI Nº 2.421, DE 20 DE MAIO DE 2010
Autoriza o uso, das habitações da “Vila Melhor Idade”.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Vila Melhor Idade” o empreendimento localizado no Bairro Jardim Santa Rita II, voltado aos idosos residentes no Município de Nova Odessa e que se encontram em frágil situação financeira.
Art. 2º O Poder Executivo autorizará o uso, gratuito, das unidades habitacionais da “Vila Melhor Idade”, aos idosos residentes no Município de Nova Odessa, conforme critérios a serem estabelecidos através de Decreto.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, os critérios para ingresso, permanência desocupação e vacância das unidades habitacionais da “Vila Melhor Idade” bem como os procedimentos necessários para seleção dos pretendentes e exclusões.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 20 de Maio de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 22/05/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.