
LEI Nº 2.544, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
Cria empregos de Técnico de Nutrição, de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
SALIME ABDO, VICE-PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 01 (um) emprego público de Técnico em Nutrição e Dietética, de provimento por Concurso Público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão salarial P-08, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O emprego público de Técnico em Nutrição e Dietética irá compor a Coordenadoria de Educação e, posteriormente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O emprego público de Técnico em Nutrição e Dietética, será exercido por pessoa que possua Curso Técnico em Nutrição, devidamente inscrito no órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 3º As atribuições desenvolvidas pelo servidor lotado no emprego público de Técnico em Nutrição e Dietética, são as descritas no anexo I, integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 29 de Setembro de 2011.
SALIME ABDO
Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito
A presente Lei foi publicada em 01.10.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.