LEI Nº 2.545, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dá denominação de “Frederico Hansen” à Avenida Marginal situada no loteamento denominado Jardim Nossa Senhora de Fátima.

 

SALIME ABDO, VICE-PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Frederico Hansen” a Avenida Marginal situada no loteamento denominado Jardim Nossa Senhora de Fátima.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 7 de Outubro 2011.

 

 

SALIME ABDO

Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 08.10.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTOR: VEREADOR VAGNER BARILON E OUTROS

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.