
LEI Nº 2.361, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui, no calendário oficial do Município o "Dia Municipal do Idoso" e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DO IDOSO” no calendário oficial do Município de Nova Odessa, a ser comemorado como forma de resgatar a importância da experiência dos idosos para a sociedade.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 6 de Novembro de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 07/11/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.