LEI Nº 2.360, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre o Plano plurianual para o período 2010 a 2013.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III, IV, quadros de Detalhamento do P.P.A - Programas Governamentais e o quadro de Natureza da Despesa – Consolidação Geral.

 

Art. 2º As prioridades, as metas e as emendas aditivas (emendas nºs 02- 03- 05- 06- 08- 09- 10- 11- 12- 13- 14- 15- 16 e 17/2009) propostas pelo Legislativo para o ano 2010 conforme estabelecido na Lei nº 2.332 de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2010, estão especificadas nos Anexos II e III a esta Lei.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 5 de Novembro de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.