
LEI Nº 196, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965
Abre o crédito especial de CR$ 1.228.500.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial de CR$ 1.228.500 (hum milhão, duzentos e vinte oito mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal interno da Prefeitura, em decorrência do novo horário de trabalho, a partir de 1º de outubro de 1965.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente de anulação parcial, na mesma importância, das verbas orçamentárias:
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CODIGO |
VALOR CR$ |
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3.1.2.0.9.6. item II |
500.000 |
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3.1.2.0.9.6. item IV |
500.000 |
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3.1.2.0.9.3 |
228.500 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Outubro de 1965.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.