LEI Nº 196, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965

 

Abre o crédito especial de CR$ 1.228.500.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial de CR$ 1.228.500 (hum milhão, duzentos e vinte oito mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal interno da Prefeitura, em decorrência do novo horário de trabalho, a partir de 1º de outubro de 1965.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente de anulação parcial, na mesma importância, das verbas orçamentárias:

 

CODIGO

VALOR CR$

3.1.2.0.9.6. item II

 500.000

3.1.2.0.9.6. item IV

500.000

3.1.2.0.9.3

228.500

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Outubro de 1965.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.