
LEI Nº 2.362, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a implantar Creche para Idoso neste Município e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Creche para Idoso, destinada a atender idosos a partir de sessenta (60) anos, em horário comercial.
Parágrafo único. O acompanhamento será prestado por médicos, nutricionistas, psicólogos e profissionais afetos à área.
Art. 2º A Creche para Idoso destinará um número mínimo de vagas a familiares cujos componentes não tenham onde deixar o idoso enquanto estão em atividade laboral.
Art. 3º A Coordenadoria de Promoção Social e Secretaria de Saúde ficam responsáveis pelo estudo e planejamento da Creche para Idoso.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deste artigo são responsáveis pelo deslocamento do idoso impossibilitado de se locomover da sua residência até a creche, e vice versa.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênio com empresas fixadas no Município, bem como com órgãos federais e estaduais, no sentido de viabilizar parcerias para a execução da referida atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 11 de Novembro de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 14/11/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.