LEI Nº 2.363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Afeta Área localizada no Jardim das Palmeiras I, designada como “B6”, para a categoria de Bem de Uso Comum, como Sistema de Lazer.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica afetada para a categoria de bem de uso comum do povo e denominada como Sistema de Lazer, a área pública designada como “Área B6”, situada no loteamento “Jardim das Palmeiras I”, parte integrante da Gleba de Terra urbana matriculada sob nº 102623, no Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP, medindo aproximadamente 7.468,89m², conforme descrição a seguir:

 

Gleba de terra urbana designada como ”Área B6” de Sistema de Lazer.

Jardim das Palmeiras I;

 

“Inicia-se no ponto Q e segue em linha reta uma distância de 41,54m confrontando com a Rua dos Jacarandás; daí deflete à direita, em curva, num raio de 25,00m, uma distância de 38,96m, confrontando com a Rua dos Jacarandás e Rua das Acácias, até encontrar o ponto D; daí segue em reta, numa distância de 80,02m, confrontando com a Rua das Acácias, até encontrar o ponto C; daí deflete à direita, em curva, num raio de 9,00m, numa distância de 14,24m, confrontando com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, até o ponto B; daí segue em linha reta numa distância de 58,30m, confrontando com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa até encontrar o ponto K; daí deflete à direita e segue em linha reta uma distância de 113,83m até encontrar o ponto Q, inicial desta descrição perfazendo assim uma área de 7.468,89m².”

 

Parágrafo único. São partes integrantes desta Lei os memoriais descritivos e plantas contendo a descrição da área afetada como Sistema de Lazer, descrita neste artigo.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 13 de Novembro de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 14/11/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.