
LEI Nº 2.364, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera destinação de Área localizada no Jardim São Jorge, para Uso Institucional.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a destinação da área descrita na matrícula 109.231, cadastrada nesta Prefeitura com nº 35-00226-0077-00, localizada no loteamento Jardim São Jorge, de área de Praça Pública, para área de Uso Institucional.
Parágrafo único. A área citada no caput deste artigo e designada pelo nº 3, está situada no 1º Loteamento do Jardim São Jorge, circundada pelas Ruas Florianópolis, Curitiba, São Paulo e Goiânia, perfazendo uma área superficial de 1.257,00m²,
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 13 de Novembro de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 14/11/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.