LEI Nº 2.366, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dá denominação de “GERALDO DE OLIVEIRA” à Rua Quinze (15) do loteamento Jardim Maria Helena.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “GERALDO DE OLIVEIRA” a Rua Quinze (15) do loteamento Jardim Maria Helena, deste Município.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 16 de Novembro de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 19/11/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTOR: VEREADOR ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.