LEI Nº 2.561, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades sociais que especifica, para o exercício de 2012.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2012, às entidades sociais especificadas nos parágrafos abaixo.

 

§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 198.000,00 (cento e noventa mil reais).

 

§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 56.977.986/0001-09, o valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

§ 3º À entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ nº 06.164.247/0001-20, o valor de até R$ 152.400,00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais).

 

§ 4º À entidade Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa – SOS, portadora do CNPJ nº 51.322.295/0001-53, o valor de até R$ 8.400,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º Além das subvenções citadas no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, subvenções provenientes de recursos da Educação, para o exercício de 2012.

 

§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73 o valor de até R$ 440.400,00 (quatrocentos e quarenta mil e quatrocentos reais), de recursos provenientes da Educação.

 

§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino – APM´s, o valor de até R$ 220.800,00 (duzentos de vinte mil e oitocentos reais) de recursos provenientes da Educação.

 

§ 3º À entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais – CPC, portadora do CNPJ nº 66.834.672/0001-00, o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) de recursos provenientes da Educação.

 

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a repassar à entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, subvenções referentes a até 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) das Receitas Correntes do Município.

 

Art. 4º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao art. 20 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.519, de 07 de julho de 2011.

 

§ 1º As subvenções ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.

§ 2º As entidades beneficiadas nesta Lei ficam proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 49, inciso II, da Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

§ 3º As entidades beneficiadas com a presente Lei ficam obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas, até o dia 30 de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 16 de Dezembro de 2011.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 17.12.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.