LEI Nº 2.562, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre alteração de padrões de vencimentos dos empregos públicos de Guardas Municipais, níveis I, II e III.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os padrões de vencimentos dos empregos públicos de Guardas Municipais, níveis I, II e III, conforme segue:

 

EMPREGOS PÚBLICOS

NOVO PADRÃO

Guarda Municipal nível I

P52

Guarda Municipal nível II

P47

Guarda Municipal nível III

P43

 

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal providenciará as devidas alterações em seus registros em face do disposto na presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 16 de Dezembro de 2011.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 17.12.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.