LEI Nº 199, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965

 

Abre crédito suplementar de CR$ 36.000.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito de CR$ 36.000 (trinta e sete mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

3.1.3.0.9.7.

Matadouro e Serviços de Terceiros

 

Art. 2º O valor do crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

3.1.2.0.9.6. item IV

Construção de logradouros públicos e pavimentação

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Outubro de 1965.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.