LEI Nº 2.428, DE 7 DE JUNHO DE 2010

 

Que institui no calendário oficial do Município o DIA DO CLIENTE e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO , PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o DIA DO CLIENTE no calendário oficial do Município de Nova Odessa.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 15 de Setembro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 7 de Junho de 2010.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Presidente

 

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.