LEI Nº 2.428, DE 7 DE JUNHO DE 2010
Que institui no calendário oficial do Município o DIA DO CLIENTE e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO , PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o DIA DO CLIENTE no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 15 de Setembro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Odessa, 7 de Junho de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Presidente
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.