LEI N° 2.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre incorporação de vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos empregos de Guardas Municipais, níveis I, II e III, Agentes de Trânsito, Babás e Coletores de Lixo.

 

SALIME ABDO, VICE – PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os empregos de “Guardas Municipais, níveis I, II e III, Agentes de Trânsito, Babás e Coletores de Lixo”, atualmente existentes, passam a ter seus vencimentos incorporados, da forma que segue:

 

Parágrafo único. Ficam incorporadas nos vencimentos descritos nos incisos abaixo, todas as gratificações pagas, eventual ou habitualmente, aos Guardas Municipais, níveis I, II e III, Agentes de Trânsito, Babás e Coletores de Lixo lotados no Quadro de Servidores desta Prefeitura:

 

I – os Guardas Municipais nível I passam a ter os vencimentos referentes ao Padrão P-43;

II - os Guardas Municipais nível II passam a ter os vencimentos referentes ao Padrão P-40;

III - os Guardas Municipais nível III passam a ter os vencimentos referentes ao Padrão P-38;

IV - os Agentes de Trânsito passam a ter os vencimentos referentes ao Padrão P-38;

V – Os Coletores de Lixo passam a ter os vencimentos referentes ao padrão P-35;

VI – as Babás passam a ter os vencimentos referentes ao padrão P-34.

 

Art. 2º Face a incorporação dos padrões de vencimento citados no artigo 1º desta Lei e seus incisos, ficam revogados todos os atos do Poder Executivo que concederam gratificações, majorações e remunerações pagas eventual ou habitualmente aos empregos públicos aludidos no artigo 1º.

 

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal deverá proceder às devidas alterações em seus registros em face do disposto na presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 30 de Dezembro de 2009.

 

 

SALIME ABDO

Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeita Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 31/12/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.