LEI Nº 2.239, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

 

Institui no Município de Nova Odessa o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

 

SALIME ABDO, VICE - PREFEITA EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Odessa o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disciplinar por decreto e firmar os convênios necessários à implementação, a partir de 1º de julho de 2007, do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte mencionado no caput deste artigo.

 

§ 2º O Município adotará os mesmos limites de receita bruta anual estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo para a microempresa e empresa de pequeno porte.

 

Art. 2º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sujeitos ao pagamento no Município de Nova Odessa, quando optantes pelo Simples Nacional disciplinado na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam sujeitos às alíquotas e ao recolhimento na forma prevista na referida Lei complementar.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Odessa autorizado a firmar com a União e/ou com o Governo do Estado de São Paulo, por meio de seus órgãos, convênios objetivando:

 

I - o intercâmbio, a integração, a prática de atos cadastrais ou a adoção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, como fonte de informações cadastrais;

II - a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital de que trata o Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Setembro de 2007.

 

 

SALIME ABDO

Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 17.09.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.