
LEI N° 2.378, DE 30 DEZEMBRO DE 2009
Cria emprego de Enfermeiro, de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
SALIME ABDO, VICE – PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 01 (um) emprego público de Enfermeiro, de provimento por Concurso Público, com padrão salarial referência P-60, com carga horária de 40 horas semanais e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 2º O emprego público de Enfermeiro, criado no art. 1º será exercido por pessoa que possua Curso Superior em Enfermagem.
Art. 3º As atribuições desenvolvidas pelo servidor lotado no emprego público de Enfermeiro são as descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 30 de Dezembro de 2009.
SALIME ABDO
Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeita Municipal
A presente Lei foi publicada em 31/12/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
ANEXO I
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃOSUMÁRIA
Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas.
DESCRIÇÃO
Gerenciar, coordenar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, avaliando os serviços prestados; desenvolver capacitações, educação continuada, treinamento e reciclagem; efetuar consultas de enfermagem e elaborar a sistematização do atendimento de enfermagem; desenvolver os programas preconizados pelo SUS; contribuir com a equipe multidisciplinar visando a prevenção, tratamento e promoção à saúde da população; efetuar o controle de boletins de produtividade e do número de exames e consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho; participar de reuniões de caráter administrativo e técnico, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados e de treinamentos e capacitação, colaborando com a Gestão de Saúde; participar de campanhas de vacinação e outras de interesse à saúde pública; fiscalizar, se nomeado Fiscal Sanitário através de Portaria, o comércio, a distribuição, o transporte e a indústria de produtos e serviços relacionados à saúde e fiscalizados pela Vigilância Sanitária; alimentar os sistemas de programas instituídos pelo Ministério da Saúde; conferir e acompanhar os processos da Vigilância Sanitária; orientar o munícipe quanto aos procedimentos legais em casos de cadastro e abertura de estabelecimentos; emitir notificações, penalidades e autos de infração, elaborando os respectivos processos; manter sempre o ambiente de trabalho organizado e em condições adequadas de segurança; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar auto-controle; Adaptar-se às situações; Observar com atenção e critério; Cultivar a sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de liderança; Expressar-se pela escrita; Interpretar linguagem não verbal; Demonstrar habilidade para negociação; Interpretar linguagem verbal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.