
LEI Nº 2.232, DE 16 DE JULHO DE 2007
Ratifica os termos do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas, firmado entre as Administrações Públicas Municipais, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções anexo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas formado entre os Municípios de Americana, Hortolândia, Nova Odessa, Monte Mor, Santa Bárbara d´Oeste e Sumaré, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro 2007.
§ 1° O Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação, é integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.
§ 2º O Consórcio terá prazo de vigência de 35 (trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa dos entes consorciados.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas objetiva a promoção de programas, projetos, planos, ações, atividades e serviços voltados para a gestão compartilhada do manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Parágrafo único. É vedada a transferência definitiva, mediante cessão, de servidores do município para o Consórcio, bem como deste para o município.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais a ser aberto em época adequada através de Lei específica.
Art. 4° Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de Julho de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Julho de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 16.07.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.