LEI Nº 204, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Reajusta taxas de esgoto, remoção de lixo e de limpeza.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Taxa de Esgoto fica elevada em 300% (trezentos por cento), sobre os lançamentos verificados em 1965.

 

Art. 2º A Taxa de Remoção de Lixo e de Limpeza ficam elevadas em 50% (cinqüenta por cento) sobre os lançamentos verificados em 1965.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Novembro de 1965.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.