
LEI Nº 2.233, DE 20 DE AGOSTO DE 2007
Autoriza o Município de Nova Odessa a receber e celebrar "Termo de Permissão de Uso de Área à Título Precário" com a Fazenda do Estado de São Paulo, de gleba de terras situada no território do Município de Nova Odessa e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a receber e celebrar "Termo de Permissão de Uso de Área à Título Precário" com a Fazenda do Estado de São Paulo, de gleba de terras situada no território do município de Nova Odessa.
Art. 2º A permissão descrita e caracterizada no artigo anterior será destinada à instalação de Emissário de Esgoto e Estação de Tratamento de Esgoto.
Art. 3º Na hipótese de revogação do termo de permissão de uso, de que trata o artigo 1º, desta lei, o município fica obrigado a restituir o imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, nas mesmas condições em que o recebeu, independentemente do pagamento de qualquer indenização, seja a que título for, por construções ou edificações que tenha introduzido no imóvel.
Art. 4º As despesas com aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 20 de Agosto de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 21.08.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.