LEI Nº 2.434, DE 15 DE JULHO DE 2010
Dá denominação de “SÃO GONÇALO” à Avenida que liga Sumaré à Santa Bárbara D´Oeste.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “São Gonçalo” a Avenida que liga Sumaré a Santa Bárbara D´Oeste.
Art. 2º A avenida a ser denominada passa pelos trechos dos loteamentos abaixo especificados:
a) Jardim Alvorada, como Estrada Municipal Santa Bárbara D´Oeste – Sumaré (Estrada São Gonçalo);
b) Jardim Capuava, como Avenida São Gonçalo;
c) Jardim Santa Rita I, como Avenida Um (01), e;
d) Jardim Santa Rita II, como Avenida Um (01).
Art. 3º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 15 de Julho de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO
A presente Lei foi publicada em 31/07/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.