LEI Nº 2.435, DE 15 DE JULHO DE 2010
Que institui no calendário oficial do Município o DIA DO GUARDA MUNICIPAL e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o DIA DO GUARDA MUNICIPAL no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
Art. 2º O evento será comemorado anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 15 de Julho de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO
A presente Lei foi publicada em 22/07/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.