LEI Nº 2.435, DE 15 DE JULHO DE 2010

 

Que institui no calendário oficial do Município o DIA DO GUARDA MUNICIPAL e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o DIA DO GUARDA MUNICIPAL no calendário oficial do Município de Nova Odessa.

 

Art. 2º O evento será comemorado anualmente, no dia 10 de outubro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 15 de Julho de 2010.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO

 

 

A presente Lei foi publicada em 22/07/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.