LEI Nº 2.439, DE 6 DE AGOSTO DE 2010
Dá denominação de “Armando Frizoni” à Rua Dois (02) do loteamento denominado Jardim Maria Helena.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Armando Frizoni” a Rua Dois (02) do loteamento denominado Jardim Maria Helena.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 6 de Agosto de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA E OUTROS
A presente Lei foi publicada em 10/08/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.