
LEI Nº 2.269, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a título de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas a que aludem os arts. 14 a 17, da Lei Complementar Estadual nº 870, de 19 de junho de 2000, conforme a Deliberação CD-RMC nº 001/2004, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas.
§ 1º O valor dos recursos financeiros de que trata este artigo deverá ser obtido através da seguinte equação:
Vr = 0,001*M*ICMt
Sendo:
M= (P/Pt+ICM/ICMt)/2
Onde:
Vr = Valor de Repasse
P= População do Município no exercício anterior (dados do IBGE)
ICM = Valor total do Município no exercício anterior (dados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
PT - Total da população dos 19 (dezenove) Municípios da Região Metropolitana de Campinas no exercício anterior
ICMt = Total de repasses do ICMS aos 19 (dezenove) Municípios da Região Metropolitana no exercício anterior
M = Coeficiente entre receita e população
0,001 = Coeficiente aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas (0,1%)
§ 2º Os recursos financeiros a que alude este artigo poderão ser repassados no exercício em até 10(dez) parcelas iguais mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Fevereiro de 2008.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 19.02.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.