LEI Nº 2.440, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Que institui, no calendário oficial de eventos do Município, a Caminhada pela Qualidade de Vida de Nova Odessa e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Caminhada pela Qualidade de Vida de Nova Odessa, no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no mês de abril, na mesma semana em que é celebrado o Dia da Atividade Física e Qualidade de Vida (instituído através da Lei nº 2.425, de 31 de maio de 2010 ).
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de decreto, se entender cabível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 16 de Agosto de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO
A presente Lei foi publicada em 19/08/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.