LEI Nº 2.242, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI/SP objetivando a disponibilização da “Unidade Móvel de Artes e Cultura, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Serviço Social da Indústria, doravante denominado SESI/SP, objetivando a disponibilização da “Unidade Móvel de Artes e Cultura para o Município de Nova Odessa, de conformidade com o instrumento anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único. A Unidade Móvel de Artes e Cultura citada no caput deste artigo trata-se de equipamento, fornecido pelo SESI/SP, utilizado para promover ações culturais diferenciadas em municípios e regiões carentes de equipamentos culturais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Outubro de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 18.10.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.