LEI Nº 2.445, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
Dá denominação de “Haldrey Michelle Bueno” à Escola Municipal de Ensino Fundamental do Jardim São Manoel.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Haldrey Michelle Bueno” a Escola Municipal de Ensino Fundamental do Jardim São Manoel.
Art. 1º Fica denominada “Professora Haldrey Michelle Bueno” a Escola Municipal de Ensino Fundamental do Jardim São Manoel. (Redação dada pela Lei nº 2.448 de 2010 )
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 20 de Setembro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES E OUTROS
A presente Lei foi publicada em 21/09/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.