LEI Nº 2.243, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

 

Que institui o Dia Municipal da Reciclagem e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Reciclagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.

 

Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do Dia Municipal da Reciclagem.

 

Art. 3º Com o fim de apoiar a comemoração do Dia Municipal da Reciclagem, o Poder Executivo:

 

I – criará instrumentos de conscientização que levem a população à redução do desperdício, reutilização e reciclagem de bens materiais, buscando o seu retorno à cadeia de produção ou à natureza, de forma correta, do ponto de vista ambiental;

II – divulgará a estrutura da coleta seletiva, visando incentivar o cidadão a destinar a tal estrutura o material reciclável, para aproveitamento;

III – criará incentivos para empresas e organizações que contribuírem com a reciclagem de material e a consequente redução do lixo urbano.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Outubro de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 18.10.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.