LEI Nº 2.274, DE 14 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a futura implantação de uma Escola Técnica Estadual - ETE, no Município de Nova Odessa, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, e seus respectivos Termos Aditivos, com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, doravante denominado CEETEPS, objetivando a implantação de uma Escola Técnica – ETE no município de Nova Odessa, a ser criada por Decreto do Poder Executivo Estadual, para o desenvolvimento e expansão da educação profissional gratuita no Estado de São Paulo, de conformidade com o instrumento anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 14 de Março de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 17.03.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.