
LEI Nº 200, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965
Autoriza o Executivo a executar serviços de conservação e melhoria em dependências de entidades esportivas e dá outras providências.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar gratuitamente serviços de conservação e melhoria em dependências de entidades esportivas.
Parágrafo único. Compreende-se dentro da autorização mencionada no “caput” a cessão de veículos de propriedade da municipalidade e de ferramentas e instrumentos utilizáveis na realização dos referidos serviços.
Art. 2º Para que as entidades esportivas usufruam os benefícios determinados nesta lei, deverão requerê-los ao Sr. Prefeito Municipal, expondo:
a) determinação da conservação ou melhoria, e;
b) prova de que a entidade é legalmente constituída.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Outubro de 1965.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.