
LEI Nº 2.301, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008
Que institui no calendário oficial do Município a MARCHA PARA JESUS e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a MARCHA PARA JESUS no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de Maio.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, através do setor competente, definir o percurso da MARCHA PARA JESUS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 27 de Outubro de 2008.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 30.10.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.